Transtorno de Personalidade e a Insanidade Mental
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A insanidade mental faz com que seus portadores possuam a capacidade reduzida de entendimento dos fatos, fazendo com que tenham alterações mórbidas à sua saúde mental.
Quanto aos efeitos da norma jurídica, a doença mental apresenta-se como um estado psíquico capaz de produzir profundas inibições na sua inteligência ou vontade no momento da ação ou omissão.

Segundo entendimento de FUHRER (2000, p. 55), a doença mental tem o efeito de causar incapacidade psicológica e prejudicar a compreensão acerca do caráter ilícito do fato, sendo considerada uma “manifestação nosológica, de cunho orgânico, funcional ou psíquico, episódica ou crônica”, salientando, ainda, que basta apenas a falta de entendimento ou a impossibilidade de autodeterminação para caracterizá-la.

Outrossim, ressalta-se que a doença mental pode afetar qualquer pessoa, havendo vários fatores que influenciem diretamente em sua composição, entre elas as condições genéticas, as substâncias tóxicas e o estilo de vida.
Por outro lado, há outros transtornos que podem influenciar sistematicamente a vida do indivíduo, os quais abrangem não somente a incapacidade de discernimento, mas também características permanentes que afetam a personalidade.

O desvio de comportamento do agente possui como principais sintomas a falta de remorso e a indiferença frente às suas responsabilidades.
O indivíduo com transtorno de personalidade caracteriza-se pelo forte encanto pessoal, porém meramente superficial, vez que atraente em um primeiro momento.

Entretanto, quando o conhecemos com maior profundidade nos deparamos com pessoas que sofrem de carência afetiva, além do fracasso em manter um comportamento laboral por muito tempo, demonstrando indiferença em suas relações humanas.
Além disso, quando o sujeito se envolve em crimes, o que não é muito raro, pode se demonstrar um criminoso cruel, cometendo delitos graves sem se preocupar com as consequências.

Segundo CASOY (2014, p. 39), defeitos e lesões cerebrais têm tido importante ligação com o comportamento violento, ressaltando que quando o hipotálamo, o lobo e/ou cérebro límbico sofrem estragos, as consequências podem ser incontroláveis.
Já TRINDADE (2011, p. 166) ressalta que o cérebro do psicopata possui uma lesão no córtex pré-frontal, onde fica diminuída sua capacidade de emoção ou remorso.

Contudo, deve-se ter em conta que o individuo com tais transtornos possuem a capacidade de discernimento, estando cientes de suas ações e consequências, não sendo o transtorno de personalidade uma doença mental, mas sim um transtorno de conduta regido por fatores biológicos e sociais.
Dessa forma, psicopatas não são loucos, senão portadores de uma racionalidade fria e calculista, sendo tidos aparentemente como pessoas normais.

É possível que ocupem grandes cargos, sem necessariamente estarem envolvidos com ilícitos penais. Porém, se provocados, podem causar danos irreversíveis aos vitimados.
Responderão, pois, como transgressores “comuns”, não havendo nenhum tipo de tratamento especial quando se trata de responsabilidade penal, o que os diferencia dos inimputáveis que respondem ao fato criminoso através de medidas que visam a promover sua recuperação mental.

É possível que ocupem grandes cargos, sem necessariamente estarem envolvidos com ilícitos penais. Porém, se provocados, podem causar danos irreversíveis aos vitimados.
Responderão, pois, como transgressores “comuns”, não havendo nenhum tipo de tratamento especial quando se trata de responsabilidade penal, o que os diferencia dos inimputáveis que respondem ao fato criminoso através de medidas que visam a promover sua recuperação mental.

A insanidade mental faz com que seus portadores possuam a capacidade reduzida de entendimento dos fatos, fazendo com que tenham alterações mórbidas à sua saúde mental.

O que define a pessoa portadora de deficiência não é a falta de um membro nem a visão ou audição reduzidas. O que caracteriza pessoa portadora de deficiência é a dificuldade de se relacionar, de se integrar na sociedade.

O grau de dificuldade de se relacionar, de se integrar na sociedade. O grau de dificuldade para a integração social é que definirá quem é ou não portador de deficiência.

A deficiência, portanto, há que ser entendida levando-se em conta o grau de dificuldade para a integração de uma falha sensorial ou motora, por exemplo”.